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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Maio de 2019 - 15:35
Prisão em Segunda Instância: Presunção de Inocência ou Efetividade da Justiça Criminal?

O presente artigo discorre sobre a Prisão em Segunda Instância.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Novembro de 2018 - 11:20
A Contagem dos Prazos no Processo Penal – a alteração na Lei nº. 9.099/95

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira sobre a alteração da Lei nº 9.099/95.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Julho de 2018 - 09:32
A realidade do cárcere no Brasil em números

Considerações do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2018 - 15:10
“Farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do STF sobre a Prerrogativa de Função

“Farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do STF sobre a Prerrogativa de Função
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:15
DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 28 de Fevereiro de 2018 - 12:07
Questões de Direito Administrativo do XXIV Exame da Ordem Unificado – 2017

Questões de Direito Administrativo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2017 - 12:09
Justiça nega indenização para supostas vítimas de assédio moral

As autoras da ação não conseguiram comprovar o assédio.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2017 - 17:14
'Se houver mudança na lei, mulheres serão prejudicadas', diz Maria da Penha
Projeto aprovado no Senado permite que polícia conceda medidas protetivas a vítimas da violência doméstica. 'Sugerimos para dar mais agilidade', diz deputado autor do texto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 10:45
Justiça condena academia a indenizar vizinha após incêndio

O valor da indenização por lucros cessantes foi fixado em R$ 105.400,00 (cento e cinco mil e quatrocentos reais). Por danos materiais ela receberá R$ 38.883,34.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 12:43
Loja deverá indenizar cliente que não recebeu produto quase 5 anos depois da compra

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 11:57
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 751, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 09:18
Questões de Direito Constitucional do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Constitucional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 15:48
A Instrução Normativa Número 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho e o novo CPC – primeiras impressões

A Instrução Normativa nº 39/2016 e o novo CPC
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 10:30
Inscrições para o Enem podem ser feitas até 23h59 de hoje
Prazo não será prorrogado; Pagamento da taxa de R$ 35 pode ser feito até quarta-feira
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Maio de 2012 - 14:25
O argumento discutível do fundamento histórico do Direito, em quanto ciência humana

O presente artigo tenta demonstrar com cientificidade histórica, a questão fundamentação cientifica do direito enquanto ciência humana em todos os tempos de sua existência

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